segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Projeto das calçadas

Desde 2005 eu venho lutando para transferir a responsabilidade de construir e manter as calçadas à prefeitura de Campo Grande.

Infelizmente os proprietários de imóveis em Campo Grande ainda são obrigados a fazer calçadas e arcar com os custos de sua manutenção, correndo ainda o risco de receber multas caso não façam as benfeitorias. Porém, não são donos dessa área e qualquer alteração que desejem promover, como a retirada de árvores, tem de ser aprovada previamente pela prefeitura.

O projeto de Lei complementar que esta sendo revisto pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, caso aprovado, altera dispositivos do Código de Polícia Administrativa de Campo Grande. O artigo 18 da lei 2.909 de 1992, que cria o Código, estabelece que a construção das calçadas fique sob responsabilidade do proprietário do imóvel, que deve mantê-las em perfeito estado de conservação. Contudo, caso o morador queira utilizar uma pequena extensão para uma obra ou então para plantar uma árvore, não pode, afinal, precisa de autorização prefeitura.

Meu questionamento e se o proprietário é quem tem que construir a calçada, por que motivo a prefeitura precisa dar autorização? Acredito que a calçada não é um espaço particular, mas sim uma continuação da rua. A responsabilidade pela implantação tem que ser da prefeitura e não dos moradores. Existem pessoas que não têm condições de arcar com despesas de calçadas e essa cobrança passa a ser injusta a partir do momento que fere o bolso do povo. Me estranha o projeto não ter sido aprovado, já que, é de interesse da maioria da população

Acho que o proprietário do imóvel não pode tomar prejuízo, muito menos desrespeitar a ordem de não poder sequer construir algo na calçada que ele paga.

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

INICIANDO

Blog é mais um instrumento de comunicaçao virtual que pode otimizar um debate, uma conversa, o objetivo é este, ter mais um espaço à disposiçao da populaçao, especialmente dos eleiyores,
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Magali Picarelli
vereadora

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